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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Atribuições do PCNP de Tecnologia na Diretoria de Ensino


Comunicado Cenp, de 29-12-2011
Com o intuito de definir as atribuições mais específicas do PCOP de Tecnologia Educacional estabelecemos que além daquelas elencadas no artigo 73, do Decreto 57.141, de 18-07- 2011 terão as seguintes atribuições:
* atuar como disseminador do uso pedagógico das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), dando subsídios e orientando os PCOP de Componentes Curriculares, a fim de que estes profissionais se apropriem da linguagem digital e também auxiliem professores a empregar tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
* orientar professores na adoção de metodologias que integrem recursos tecnológicos ao currículo educacional;
* oferecer subsídios para que o professor adquira autonomia na elaboração de ações pedagógicas com o uso das TIC;
* incentivar e auxiliar o professor a empregar tecnologias educacionais nos processo de ensino-aprendizagem;
* auxiliar, quando necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com o uso de TIC nas unidades escolares de sua Diretoria de Ensino e divulgá-las junto ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais (CETEC).

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011- Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 73 - Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I - implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II - orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII - orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII - acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV - articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação “Mário Covas” - CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.